EDITORIAL

Bem-Vindos!

Agradecemos a visita ao nosso blog e em latim Nunc Eros significa Educação Agora. Precisamos de mudanças nesta área, vamos pensar juntos e tentar modificar um pouquinho que seja, conscientizando, trocando ideias, se ajudando, criticando, vislumbrando um horizonte de possibilidades na construção e reestruturação do que está posto na sociedade brasileira. Nosso blog tem a intenção de refletir e compartilhar ideias sobre temas importantes relacionados à Pedagogia, analisando de modo a contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária. Abordamos questões como, cidadania, inclusão e exclusão, temas transversais e outros. O que poderíamos fazer e como melhorar a prática dos educadores para obtenção de resultados significativos com seus alunos de um modo geral? Esperamos que gostem e aproveitem a viagem ao blog da reflexão e da consciência. Alunos do 4º sem. Pedagogia-UMESP: Carla, Carlos, Dulcineia, Erci, Cleonice, Rosecléia e Vanda.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Não existe trabalho escravo no Brasil?

Infelizmente, existe. A assinatura da Lei Áurea, em 1888, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, pondo fim à necessidade de possuir legalmente um escravo. Contudo, ainda existem situações que mantêm o trabalhador sem possibilidade de se desligar de seus patrões.
Na época da escravidão, ter um escravo era normal e legalizado. A diferença é que manter um escravo naquela época era muito mais vantajoso, porque além das leis que favoreciam os senhores de engenho, era muito mais barato. As fortunas dos senhores de engenhos eram calculadas pela quantidade de escravos que possuíam. Hoje, o custo é quase zero, paga-se apenas o transporte e, no máximo, a dívida que o sujeito tinha em algum comércio ou hotel. Se o trabalhador fica doente, ele é largado na estrada mais próxima e se alicia outra pessoa. Com a impunidade do crime criam condições para que perdurem práticas de escravização, transformando o trabalhador em mero objeto descartável.
Na escravidão atual, não faz diferença se a pessoa é negra, amarela ou branca, sem distinção de cor ou credo. Porém, tanto na escravidão da época do imperialismo como na do Brasil de hoje, mantém-se a ordem por meio de ameaças, terror psicológico, coerção física, punições e assassinatos.
O artigo 149 do Código Penal (que trata do crime do trabalho escravo) existe desde o início do século passado. A legislação trabalhista aplicada no meio rural é da década de 70 (lei n.º 5.889). Portanto, uma série de acordos e convenções internacionais trata da escravidão atual. Por exemplo, as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida, entraram em vigor no Brasil em 1966. Essas convenções estão incorporadas à legislação nacional.
De acordo com o Relatório Global da OIT de 2001, as diversas modalidades de trabalho forçado no mundo têm sempre em comum duas características: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalhador fica preso a uma dívida, tem seus documentos retidos, é levado a um local isolado geograficamente que impede o seu retorno para casa ou não pode sair de lá, impedido por seguranças armados.
Como se vê, o conceito de trabalho escravo é universal e o conceito legal é mais do que claro. Todo mundo sabe o que é escravidão.


Por: Rosecleia Santana Oliveira

Fontes: jornal do repórter Record, novembro de 2010.


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